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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
O instituto da denunciação da lide.

Alencar Frederico é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela Editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Junho de 2022 - 12:38
Justiça do Trabalho afasta justa causa por falta de gravidade suficiente para aplicação direta da penalidade

A empresa foi condenada a pagar os direitos devidos na dispensa sem justa causa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Junho de 2019 - 09:25
Condenado por tentar matar companheira e agredir bebê deve pagar danos morais

A pena foi fixada em 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, além de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção e o valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Direito civil e processual civil. Omissão não constatada. Arbitragem. Cláusula compromissória pactuada.

É vedada a esta Corte apreciar violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Penal. Descaminho. Mercadorias de valor pouco acima do limite de isenção.

Princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Aposentadoria proporcional por invalidez. Danos morais e materiais indevidos.

Quando o período de licença para tratamento ultrapassar 24 meses, e, expirado este lapso temporal, o servidor não estiver em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, será devida a aposentadoria por invalidez.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça para quem tem dinheiro

Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Coordenador Regional do Exame de Ordem - 24ª. Subseção da OAB/SP - e-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Direito previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência.

Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Tempo de serviço especial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Abordagem de prepostos de estabelecimento comercial. Forma de atuação. Constrangimento. Agressões físicas. Recolhimento a estabelecimento prisional.

Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa afastadas. Mérito. Ação de reparação. Abordagem abusiva. Suspeita de furto. Constrangimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 11:10
Apelação cível. Indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Uso de tintura de cabelo. Reação colateral grave.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 10:20
Recurso de revista. Complementação de aposentadoria.

Julgamento ?extra petita?. Causa de pedir. Alteração.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Maio de 2014 - 10:20
Homicídio qualificado consumado. Emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Contrariedade à prova dos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Março de 2014 - 16:20
Processual civil. Ação rescisória.

Aposentadoria rural por idade. Documento novo não caracterizado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Novembro de 2013 - 12:10
Ação de Indenização. Vazamento de gás.

Estrutura que não oferece segurança e condições adequadas. Contribuição para o risco de acidentes dos usuários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Setembro de 2013 - 11:40
Ação de indenização por danos morais e materiais.

Agravo retido. Legitimidade passiva.

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